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Capes anuncia prorrogação de bolsas em caso de licença-maternidade de 120 para 180 dias

Capes anuncia prorrogação de bolsas em caso de licença-maternidade de 120 para 180 dias 1280 853 INPD Cism

O direito se aplica a bolsas concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos e pesquisa

O prazo de prorrogação de vigência das bolsas de estudo em virtude de parto, nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para adoção foi ampliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O período passou de 4 para 6 meses (180 dias). O anúncio foi feito em 7 de janeiro.

Além disso, de acordo com o comunicado da Capes, o benefício poderá ser concedido pelo dobro do tempo (até 12 meses) em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, adoção ou de obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência. Nesses casos, a bolsista deverá comprovar a condição de parentalidade atípica por meio da apresentação de avaliação da deficiência do filho.

O direito refere-se às bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos e para pesquisa. O período de afastamento também se aplica a situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

“No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o termo inicial do prazo da prorrogação da bolsa será a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último”, diz a circular enviada aos coordenadores de programa de pós-graduação. A Capes informou, ainda, que o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) já foi ajustado para permitir a prorrogação da licença pelo novo prazo. 

“Bolsistas ainda em gozo de licença-maternidade registrada no SCBA por 4 meses podem estender este período para 6 meses. Basta que, ao término do prazo inicial, a instituição registre nova ocorrência de licença-maternidade por mais 2 meses”, informa. 

Serviço

Para mais informações, acesse a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024.

5 de fevereiro de 2025 

Institucional CISM, com informações da Capes